terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

CRIME E POLÍTICA

CRIME E POLÍTICA

Estamos no início de mais um ano, e partindo para o segundo ano da administração do “rei” e seus “súditos”. Infelizmente um cenário triste não tanto pelas dificuldades que sabemos serem normais em qualquer começo, mas triste pela inversão de valores que vivemos onde aqueles que deveriam nos servir, na verdade se servem de nós, e nos tratam como mero objeto, se apoderando do município como se fosse sua propriedade privada, considerando mais importante ser “autoridade” do que servidor, mesmo ao custo de vidas humanas e da paz social, com raras exceções. E é exatamente neste ponto que venho chamar a atenção de todos os munícipes e cidadãos honrados, e para o poder que temos em nossas mãos se unidos formos em busca de um mundo mais justo e perfeito, e com sabedoria, soubermos utilizar as leis e nossos direitos para darmos nosso recado a esses chamados políticos profissionais, e mostrarmos que todos os seus atos, mesmos os mais insignificantes na ótica dessas “autoridades”, também são passíveis de responsabilidade criminal enquanto servidores que são.

Aqui, surge a responsabilidade criminal direta do Prefeito Municipal, de seus Secretários, Diretores e demais comissionados. Apesar da Constituição Federal prever que essas escolhas deveriam respeitar os princípios da eficiência e da igualdade, o que vemos é a satisfação de interesses políticos e até econômicos na designação destes cargos, servindo parentes, amigos, correligionários e cabos eleitorias, pelo principio da relação pessoal, ignorando de forma criminal a exigência de qualificação compatível com o cargo que exercerá. Assim, estes ocupantes de cargos públicos não passam de mera propriedade do político responsável por sua indicação, com clara ofensa aos princípios da moralidade, da igualdade e da impessoalidade, pois critérios pessoais não podem ser determinantes para nenhum ato do município, e ocorrendo a nomeação de quaisquer pessoas com base em critérios puramente subjetivos como estamos vendo atualmente, sem qualquer relação com competência técnica requerida para o cargo, surge aqui o ato de improbidade administrativa, e principalmente, o crime de prevaricação previsto no código penal em seu artigo 319.

Assim, todo prefeito e seus escolhidos quando retardam ou deixam de praticar indevidamente qualquer ato de ofício, ou resolvem praticá-los contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais, estão sujeitos a pena de detenção e multa, além de ver interrompida sua carreira política. Assim, quando enfrentamos algum problema, e buscamos sermos servidos com respeito e cidadania pela administração, ou seja, vamos até a prefeitura falar com um secretário, diretor ou até mesmo o Prefeito se isso for humanamente possível, e ao invés de sermos recebidos com educação e interesse de servir, somos ignorados e menosprezados, temos aqui a nossa arma, pois comete crime de prevaricação aquele que nomeou alguém para aquele cargo em comissão, considerando apenas questões político-pessoais e “qualificações” que não eram restritas as atribuições do cargo, e com isso, gerando por sua culpa e até possível dolo, danos irreparáveis a população. Nós cidadãos não devemos temer nenhum governo, devemos nos unir e juntos usar nossa força para que estes servidores cumpram sua função, e talvez, quando estarem respondendo centenas de processos criminais por prevaricação e improbidade, e estejam sentados no banco dos réus, entendam o verdadeiro significado da palavra servidor, e vejam que vivemos o início de um novo Brasil, não mais tolerante e passivo a traidores, não mais covarde e fraco, mas sim brasileiros fortes e conscientes, um movimento popular em busca de justiça, respeito, e honra a sagrada mãe Brasil.

Este texto é de autoria do meu grande amigo e irmão Fabio Feldman – Ex-Diretor da GAMA, Advogado e Especialista Internacional em Segurança.

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